Saúde Ocupacional

Através de sua Área de Saúde Ocupacional e equipe de renomados profissionais de saúde, elabora, desenvolve e executa todos os programas previstos na legislação trabalhista com a qualidade que traz a marca da Climetra
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Segurança no Trabalho

O segmento de Engenharia de Segurança da Climetra atua integrado à área de Higiene e Saúde Ocupacional, com a mais qualificada equipe de Engenheiros e Técnicos de Segurança no Trabalho.
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Qualidade de Vida no Trabalho

Apesar da expressão “qualidade de vida no trabalho” ser de uso corrente não se pode desassociá-la das demais dimensões da vida.
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Palestras e Treinamentos

Ministrado por profissionais altamente capacitados e habilitados da equipe técnica da Climetra, empresas especializadas ou professores universitários.
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O segmento de Engenharia de Segurança da Climetra atua integrado à área de Higiene e Saúde Ocupacional, com a mais qualificada equipe de Engenheiros e Técnicos de Segurança no Trabalho. 
Disponibilizamos serviços especializados, para que as empresas atendam plenamente o que é estabelecido pela legislação de saúde, previdenciária e trabalhista.
Possuímos os mais avançados recursos tecnológicos para avaliação ambiental, solucionando os mais variados problemas de Segurança no trabalho.

Conheça abaixo alguns de nossos serviços:

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – NR 9

O PPRA é o programa mestre da área de segurança do trabalho cuja elaboração e implantação são obrigatórias a todas empresas. O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos Trabalhadores. 
Os profissionais técnicos da Climetra após identificarem os potenciais riscos existentes na empresa procedem à avaliação dos fatores de risco e indicam as medidas de controles necessárias.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – NR 18

É obrigatório às empresas de construção civil com mais de 20 (vinte) trabalhadores, complementando o PPRA.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Prestamos toda assessoria na implantação e manutenção dos requisitos exigidos às empresas que trabalham com eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. Treinamos os empregados ou contratados de acordo com a NR 10.

NR 17 – Análise Ergonômica do trabalho

Assim como o PPRA e o PCMSO a legislação estabelece na NR 17 a obrigatoriedade das empresas realizarem a análise ergonômica do trabalho.
O objetivo é avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando doenças como as DORT/LER, dores cervicais, lombalgias e outras, contribuindo para melhoria da produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

NR 5 – Implantação, treinamento e apoio a CIPA

A Climetra oferece todo suporte logístico e técnico para a criação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. A consultoria vai desde a convocação para a eleição de seus membros até a posse dos eleitos e instalação da nova CIPA, que deve ser feita anualmente. Oferecemos suporte aos representantes do empregador e da empresa no funcionamento da CIPA, em especial ao seu Presidente.

Treinamento dos CIPISTAS

Temos todo o conhecimento necessário para o treinamento dos membros titulares e suplentes da CIPA, que é obrigatório a cada nova gestão, disponibilizando aos clientes cursos rigorosamente de acordo com a NR 5.

O Mapa de Risco é outra exigência da NR 5 e que deve ser realizado pelos membros da CIPA com o apoio dos profissionais técnicos da Climetra. Este mapa deve estar alinhado com o PPRA.

NR 33 – ESPAÇO CONFINADO

A Climetra assessora e implementa os itens de responsabilidade da empresa descritos na NR 33, que se refere aos trabalhos executados em espaços confinados, identificando os riscos específicos, garantindo a capacitação dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, emergência e salvamento em espaços confinados.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais ou Laudo Técnico de Demonstração Ambiental – PPRA – DA

Documento previsto na legislação previdenciária que dá suporte ao recolhimento ou não de alíquotas para o financiamento das aposentadorias especiais.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Formulário que contêm todas as informações relativas ao empregado, atividade exercida, agentes nocivos ao qual é exposto, além de dados referentes à empresa. Deve ser feito pelas empresas que exercem atividades onde existe exposição de pessoas a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).