Climetra - Clínica de Medicina do Trabalho

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ACUIDADE VISUAL

Acuidade visual (AV) é uma característica do olho de reconhecer dois pontos muito próximos. Vários fatores especificam a esta acuidade, em especial, a distância entre os foto-receptores na retina e também da precisão da refração.

Ela é determinada pela menor imagem retiniana percebida pelo indivíduo. Sua medida é dada pela relação entre o tamanho do menor objeto (opto tipo) visualizado e a distância entre observador e objeto. A diminuição da acuidade visual causa importante déficit funcional e considerável morbidade a seus portadores. Seu reconhecimento é importante, pois na maior parte das vezes tal deficiência pode ser corrigida com terapêutica adequada. A acuidade visual pode ser medida através de escalas optótipos.

AUDIOMETRIA

A audiometria é um exame que avalia a audição das pessoas. Quando detecta qualquer anormalidade auditiva permite medir o seu grau e tipo de alteração, assim como orienta as medidas preventivas ou curativas a serem tomadas, evitando assim o agravamento. Este exame só pode ser realizado por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, pois são estes os profissionais habilitados a orientar corretamente todas as etapas para a realização do procedimento.

 
Os principais tipos de audiometria são a audiometria tonal, que é considerado um teste subjetivo para avaliar o grau e o tipo de perda auditiva e a audiometria vocal, que pesquisa a capacidade de compreensão da fala humana.
 
O primeiro emite tons puros, em várias intensidades e freqüências, através da via aérea e para isto o paciente usa um fone de ouvido no momento do exame. No segundo (audiometria vocal) o paciente irá ouvir palavras através dos fones para repeti-las, e deve ter uma margem de acerto de 100% a no mínimo 88% para ser considerado normal.
 
Estes exames são feitos com o paciente dentro de uma cabine acústica, visando isolá-lo do ruído ambiental e utiliza o equipamento chamado audiômetro. Existe também a impedânciometria ou imitanciometria, que fornece informações objetivas sobre a integridade funcional das estruturas do sistema auditivo (tímpano, ossículos, transmissão nervosa, etc), no qual é utilizado o aparelho impedânciômetro.
 
O exame audiometria tonal serve como base para diagnosticar a necessidade do uso de aparelho auditivo e, se necessário, o tipo de aparelho. Porém é necessário que junto com esse exame seja feita a audiometria vocal.
Na maioria dos casos a audiometria é indicada pelo médico devido a queixas relatadas pelo paciente no momento da consulta. Nestas queixas o profissional também deve considerar aspectos emocionais, psicológicos e odontológicos.
 
Dependendo do caso, poderá ser necessário solicitar outros tipos de exame, como a radiografia, fibronasolaringoscopia, tomografia computadorizada do crânio ou aqueles mais específicos da área audiológica, a exemplo do Bera, Veng (Vectoeletronistagmografia) e OEA (Otoemissão Acústica Evocadas).

ECG - ELETROCARDIOGRAMA

O eletrocardiograma é um exame de saúde na área de cardiologia no qual é feito o registro da variação dos potenciais elétricos gerados pela atividade elétrica do coração.

EEG - ELETROENCEFALOGRAMA

A Eletroencefalografia (EEG) é o estudo do registro gráfico das correntes elétricas desenvolvidas no encéfalo, realizado através de eletrodos aplicados no couro cabeludo, na superfície encefálica, ou até mesmo dentro da substância encefálica.

A maioria dos sinais cerebrais observados situam-se entre os 1 e 20Hz.

Procedimento

Colocando-se eletrodos em posições pré-definidas ou na utilização do Sistema internacional 10-20 sobre o couro cabeludo do paciente, um amplificador aumenta a intensidade dos potenciais elétricos que posteriormente serão plotados num gráfico analógico ou digital, dependendo do equipamento. As alterações dos padrões da normalidade permitem ao médico fazer a correlação clínica com os achados do EEG. Podemos observar descargas de ondas anormais em forma de pontas por exemplo (picos de onda), complexos ponta-onda ou atividades lentas focais ou generalizadas. As indicações destes exames são: avaliação inicial de síndromes epilépticas, avaliação de coma, morte encefálica, intoxicações, encefalites, síndromes, demências, crises não epilépticas e distúrbios metabólicos.

Uma evolução do EEG é os sistemas digitais que fazem a análise quantitativa do EEG, bem como o mapeamento topográfico dos potenciais normais e patológicos.

ESPIROMETRIA

Espirometria é um exame do pulmão feito por médicos pneumologistas e/ou cardiopneumologistas e fisioterapeutas, também conhecido como exame do sopro. A espirometria permite o registro de vários volumes e dos fluxos de ar.

Para se fazer este exame se realiza a seguinte manobra: com a boca conectada ao tubo do aparelho, o paciente "enche" totalmente os pulmões de ar e depois assopra vigorosamente até "esvaziar" os pulmões

LTCAT

 

O LTCAT consiste em:
01- Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados;
02- Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;
03- Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos);
04- Análise da eficácia dos EPI's e EPC's utilizados;
05- Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo Percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS). 
06- Dados extraídos do PCMSO e PPRA
Obs: A empresa fica sujeita a multa, aplicada por fiscais MTE / MPAS por razão da inexistência do LTCAT.
 
O que é o LTCAT?
 
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes.
 
O LTCAT deve ser renovado anualmente. Este documento caracteriza os reflexos técnico e legal da Insalubridade e do INSS, tem como objetivos o reconhecimento, a Avaliação e o Controle dos Riscos Ambientais.
 
Onde se aplica?
 
Em todas as empresas que deseja controlar a insalubridade. Deve ser atualizada anualmente, sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas. 
 
Por que fazer?
 
- Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional;
- Para atender à Legislação prevista nas NR´s 07 (PCMSO) e 09 (PPRA);
- Para caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR 15 da Portaria 
3.214/78 do MTE;
- Para subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS.
 
Metodologia
 
Os reconhecimentos dos Riscos Ambientais serão feito através de: Entrevistas, pesquisas bibliográficas, análises de métodos e processos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais.
As coletas de amostras e análises laboratoriais serão feitas de acordo com os métodos da NIOSH, Fundacentro (NHO's) e 3M. As interpretações de resultados serão feitas de acordo com a NR 15, AIHA, ACGIH e Lei Previdenciária.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

 
Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
 
O médico do trabalho fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).
 
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas: 
 
  • Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
  • Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
  • * Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
  • Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
 
A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo. 
 
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
 
ESTRUTURA
 
- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.) 
 
- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)
 
- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)
 
- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)
 
- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
 
DESENVOLVIMENTO
 
  • Avaliação sensitiva do ambiente
  • Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
  • Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
  • Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
  • Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
  • Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
  • Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
- Exames médicos
  • Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)
  • Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
  • Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
- Programação técnica de exames complementares
  • Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
 
Ruído--------------------Audiometria,
Poeira mineral----------Raio X de tórax.
Radiação ionizante-------Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos----------Espirometria.
 
* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)
 
- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias (uma para o trabalhador outra para a empresa) e deve conter (identificação, riscos ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do examinador e do coordenador.
 
- Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ).
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica).
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
 
AÇÕES DE SAÚDE
 
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.).

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Esse programa é instituído pela Norma Regulamentadora NR-9 da CLT e uma exigência legal do Ministério do Trabalho.

 
O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais.
 
Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores:
 
  • Agentes Biológicos: os fungos, as bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, vírus, protozoários, parasitas, etc.
  • Agentes Químicos: pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não e etc.
  • Agentes Físicos: barulhos, temperaturas altas, radiações em geral e etc.
Como Funciona o PPRA?
 
A norma (NR-9) da CLT deve ser respeitada para a elaboração do mapeamento dos riscos ambientais causados pela empresa. O programa ajuda a reduzir diversos gastos, principalmente com Saúde e define quem tem direito a receber insalubridade.
 
Objetivos do programa (PPRA)
 
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
 
Objetivos intermediários:
 
  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações (presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.